Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1995