Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.790/93-91 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1995
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