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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.790/93-91 do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública da IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04, com efeito retroativo à data de sua cassação.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1995

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