Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1995