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Decreto, de 27 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), de R$ 4.737.335,34 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23.117.535,34 (vinte e três milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.337.913,68 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2.
Fica, ainda, autorizada a União a subscrever até o valor de R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995

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