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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de abril de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas n° 71/94, de 19 de julho de 1994, conforme consta do Processo 23123.005804/94-02, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1995

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