Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1995