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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Revoga a declaração de utilidade pública do CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista a extinção das entidades abaixo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as declarações de utilidade pública das seguintes instituições:

- CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS

- ALDEIA SOS DO RIO GRANDE DO NORTE

- ALDEIA SOS DO RIO DE JANEIRO

- ALDEIA SOS DE SÃO PAULO - RIO BONITO

- ALDEIA SOS DE BRASÍLIA

- ALDEIA SOS DA BAHIA

- ALDEIA SOS DA PARAÍBA

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO MACIEL

Milton Seligman

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995

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