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Decreto, de 20 de abril de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a associação denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outra entidade.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.797.364/0001-29 (Processo MJ nº 16.139/93-96);

FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CÂNCER, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.226.946/0001-95 (Processo MJ 15.103/93-11).

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO MACIEL

Milton Seligmam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995

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