Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a associação denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outra entidade.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.797.364/0001-29 (Processo MJ nº 16.139/93-96);
FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CÂNCER, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.226.946/0001-95 (Processo MJ 15.103/93-11).
Brasília, 20 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO MACIEL
Milton Seligmam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995