Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de abril de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, de R$ 22.838.420,13 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), para R$ 375.790.469,40 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 352.817.999,19 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).
Art. 2.
fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.