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Decreto, de 10 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a receita da Fundação Centro Tecnológico para Informática, alterada de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1995

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