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Decreto, de 4 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 2.031.763,00 (dois milhões, trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Em decorrência da reabertura do crédito especial, fica alterada a receita do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAndrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995

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