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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de março de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23026.001987/90-35, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1995

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