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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de março de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000548/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1995

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