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Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de março de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000914/90-87, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1996; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1995

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