Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas FAZENDAS "SANTO ANTÔNIO", "REGÊNCIA ou ÂNGULO", situado no Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1996; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995