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Decreto, de 24 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DA ESCADA", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA" da Escada, com área de 251,0000ha (duzentos e Cinqüenta e um hectares), situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-1-379, fl. 79, Livro 2-3 e R-1-126, fl. 26 Livro 2-1, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995

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