Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "FAZENDA SAUDADES", constituído pelos Lotes nºs 300 a 305, 346 a 366, parte das Reservas "A"," B" e" C" e Cafezal "A", da Gleba Santa Isabel, encravada na Gleba 19, e os Lotes nºs 3 a 8, destacados da divisão de Lote nº 2, da Gleba 15, todos da Colônia Paranavaí, situado nos Municípios de Santa Isabel do Avaí e de Loanda, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do art. 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995