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Decreto, de 24 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", com área de 407,5217ha (quatrocentos e sete hectares, cinqüenta e dois ares e dezessete centiares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula n° 162, fl. 164, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1996; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995

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