Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS" ou "AGRISA - Lotes 1 e 2", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de l964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de l993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de l993,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de l995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995