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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de setembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a aumentar o capital social, de Cr$ 1.524.316.303.238,68 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, trezentos e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) para Cr$ 1.524.318.112.079,88 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezoito milhões, cento e doze mil, setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.

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