Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.