Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
1. Faixa de terra
- Com formato irregular de 5m (cinco metros) de largura e 4.239,00m2 (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: Estaca 42 + 1.072 (Rua 8), de coordenadas UTM N=7.459.438,180 e E=598.453,716; deste segue, com azimute de 143°35'30" e distância de 64,607m, até o ponto PI-10, de coordenadas UTM N=7.459.886,184 e E=598.492,063; deste segue, com azimute de 197°25'24" e distância de 140,265m, até o ponto PI-9, de coordenadas N=7.459.525,355 e E=598.450,063; deste segue, com azimute de 171°20'42" e distância de 90,254m, até o ponto PI-8, de coordenadas UTM N=7.459.163,129 e distância de 75,955m; deste segue com azimute de 168°06'45" e distância de 85,742m, até o ponto PI-7, de coordenadas UTM N=7.459.088,803 e E=598.479,286; deste segue, com azimute de 207º39'45" e distância de 85,742m, até o ponto PI-6, de coordenadas UTM N=7.459.012,862, e E=598.439,479; deste segue, com azimute de 150°01'33" e distância de 39,570m, até o ponto PI-5, de coordenadas UTM N=7.458.979,451 e E=598.459,248; deste segue, com azimute de 169°44'33" e distância de 61,850m, até o ponto PI-4, de coordenadas UTM N=7.458.918,590 e E=598.470,262; deste segue, com azimute de 195°47'45" e distância de 86.670m, até o ponto PI-3, de coordenadas UTM N=7.458.835,193 e E=598.446,669; deste segue, com azimute de 228°00'27" e distância de 118,330m, até o ponto PI-2, de coordenadas UTM N=7.458.756,026 e E=598.358,722; deste segue, com azimute de 256°59'51" e distância de 36,401m, até o ponto PI-1, de coordenadas UTM N=7.458.747,836 e E=598.323,254; deste segue, com azimute de 258°37'09" e distância de 48,250m, até o ponto MA, de coordenadas UTM N=7.458.738,315 e E=598.275,953, encerrando a presente descrição.
2. Área de terra
- Com 1.600m2 (hum mil seiscentos metros quadrados), limitada por uma poligonal fechada, partindo do MA, de coordenadas UTM N=7.458.738,315 e E=598.275,953; deste segue até o ponto MB, de coordenadas UTM N=7.458.778,055 e E=598.280,510; deste segue até o ponto MC, de coordenadas UTM N=7.458.782,613 e E=598.240,771; deste segue até o ponto MD, de coordenadas UTM N=7.458.742,873 e E=598.236,213; deste atinge o ponto MA de partida, encerrando a presente descrição.
Brasília, 15 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1991