Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso I, letra "b", do Decreto-Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1991
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