Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo MINFRA n° 29000.015647/91-74,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1991.