Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de março de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 847/94, de 15 de setembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.001020/90-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado na Cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.