Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Londrina - PR, destinado ao funcionamento de Vara da Justiça Federal no Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM n° 3.802, de 1991, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1991.