Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1994, crédito especial pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 660, de 18 de outubro de 1994, reeditada pelas Medidas Provisórias nºs 710, de 17 de novembro de 1994, 764, de 16 de dezembro de 1994, e 829, de 13 de janeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1995