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Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de fevereiro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió (AL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1 º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública federal, o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.267.894/0001-60 (Processo MJ nº 15.702/91-56).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1995

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