Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de fevereiro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001076/90-69, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.