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Decreto, de 23 de setembro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.480.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1991.

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