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Decreto, de 7 de fevereiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1995

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