Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação da área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.954, de 3 de dezembro de 1973, combinada com a Lei n° 6.925, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo De Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1995