Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de setembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1991.