Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 915, de 6 de setembro de 1993, nos termos dos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "a", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo n° 48100.000129/93-71,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1995