Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Medindo 144,52m pela Rua Alexandrino Pinto; 11,07m pela curva de concordância da Rua Alexandrino Pinto com a Avenida Presidente Kennedy; 33,98 m pela Avenida Presidente Kennedy; 137,71m confrontando com os Lotes 1, 3 a 11 da Quadra F do loteamento Jardim 1° de Maio e finalmente 40,00m confrontando com a faixa de servidão da Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995