Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Lote 1 do PAL 41.751, medindo: 57,70 m de frente para a Rua Saravatá; 82,03 m pelo lado direito, confrontando com o terreno da Ciminas - Cimento Nacional de Minas Gerais; 57,70 m nos fundos, confrontando com os terrenos de n°s 133, 135, 141, 149, 153 e 161 da Rua Aurélio Valporto e finalmente, 87,03m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 2 do mesmo PAL.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995