Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Lote 132, de propriedade de Paulo de Almeida, com a área de 3.392,00m², de formato irregular, onde se acha construído o prédio n° 362, e que mede 25,00 m de frente para a avenida São Domingos; 115,00 m pelo lado direito, confrontando com o lote 133; 115,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 131 e, finalmente, 34,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 1.277 e 1.278. Lote 133 (parte), de propriedade de Carlos Alberto de Almeida, com a área de 4.263,00m², de formato irregular, medindo: 53,00 m de frente para a avenida São Domingos; 79,00 m pelo lado direito, confrontando com o remanescente do imóvel; 83,80 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 132 e, finalmente, 51,50 m nos fundos, confrontando com o remanescente do imóvel.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995