Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995