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Decretos Não Numerados

Decreto, de 17 de janeiro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Nacional será integrado:

Ipor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a)Ministério da Justiça;
b)Ministério das Relações Exteriores;
c)Ministério da Educação e do Desporto;
d)Ministério do Trabalho;
e)Ministério da Previdência e Assistência Social;
f)Ministério da Saúde;
g)Ministério do Planejamento e Orçamento;
i)Conselho do Programa Comunidade Solidária;
IIpelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo.

.....................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995

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