Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM n° 3.354, de 1991, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCOJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1991.