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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4° da Medida Provisória n° 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.001033/90-56, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994

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