Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 1.042.025.412,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização constante da Lei n° 8.965, de 26 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994