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Decreto, de 29 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a" da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994

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