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Decreto, de 29 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 8.962, de 26 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994

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