Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de dezembro de 1994
Presidência da República
Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
Considerando que o turismo constitui hoje uma das atividades mais rentáveis e eficientes em geração de renda e emprego;
Considerando que no Brasil existem mais de trezentas fortalezas, que delimitam, de modo muito aproximado, o seu atual contorno territorial;
Considerando que este acervo constitui parcela relevante do patrimônio cultural brasileiro;
Considerando que a ação do tempo vem desgastando os fortes e as fortalezas, alguns construídos ainda no período colonial, e que têm sido precariamente mantidos;
Considerando que as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil criam uma oportunidade ímpar para estimular atividades culturais, históricas e turísticas;
Considerando a importância do acervo documental-histórico do Exército Brasileiro e a necessidade de recuperação e difusão das informações nele contidas;
Considerando a necessidade de conjugar esforços visando à elaboração dos projetos conjuntos entre os Ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo, da Cultura, do Exército, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os Governos Estaduais e Municipais, e os demais órgãos e entidades com responsabilidade na recuperação de edificações, documentação e outros bens de valor histórico de interesse para a preservação, o conhecimento e a divulgação da memória nacional;
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Elcio Álvares
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994