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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Prudente de Moraes, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000944/90-48,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994

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