Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994