Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de setembro de 1991
"Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Secretário da Administração Federal no Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675 de 7 de novembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1991.