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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de setembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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"Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o Secretário da Administração Federal no Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675 de 7 de novembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ipelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
IIpelo Secretário da Administração Federal da Presidência da República;
IIIpelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IVpelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
Vpelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO do Ministério da Justiça;
VIpor três representantes das classes produtoras.
Parágrafo únicoOs representantes das classes produtoras serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Presidente do Comitê, para mandato de dois anos, renovável por iguais períodos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1991.

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