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Decreto, de 26 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.376.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.348.560,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil cento e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos de III a IX deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994

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