Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994