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Decreto, de 26 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a reversão do terreno que menciona, ao seu respectivo doador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É autorizada a reversão ao senhor Miguel Abdalla, do terreno com área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situado no Município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, que foi pelo mesmo doado à União Federal, através de Escritura Pública de Doação transcrita no Livro n° 3-G, às fls. 299, sob o n° 15.820, em 15.3.41, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10680.000902/86-31.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994

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